Poço artesiano: como utilizar de forma regulamentada

O poço artesiano é uma forma de extração de recursos hídricos geralmente utilizada por empresas, condomínios, fazendas ou até mesmo para residências, com o objetivo de reduzir custos ou garantir o abastecimento de água em lugares ainda sem fornecimento público. 

Esse tipo de reservatório por uma perfuração vertical e tubular, atingindo um reservatório natural de água, também é conhecido como poço jorrante, isso porque no caso deste tipo de poço a água jorra até a superfície pela própria pressão natural, sem necessidade de equipamentos de bombeamento. 

Regulamentação do poço artesiano:

Normas técnicas de engenharia:

Obras como essa devem seguir as regulamentações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Em se tratando e poços artesianos em especial deve-se levar em conta as seguintes normas técnicas:12212 e 12244, 

A norma 12212 trata do projeto de construção do poço artesiano, onde deve constar um estudo completo geológico da área onde o poço vai ser construído e dados como a necessidade de obtenção de água do proprietário do poço.

A norma 12244 trata da execução da obra em si, observando todos os critérios de segurança e qualidade para o processo de perfuração. 

Autorização:

Como se pode imaginar não basta só querer para construir um poço artesiano é necessária a autorização do estado para tal. Cada estado tem um órgão regulamentador e regras específicas para a liberação da construção de um poço artesiano. Então antes de começar a perfuração é necessário conseguir a licença junto ao órgão competente. 

Um poço artesiano construído sem licença é considerado clandestino e é crime, podendo acarretar multa e até detenção para os autores. 

Outorga: 

Depois de concedida a autorização e concluída a obra do poço artesiano é necessário se obter a outorga para utilização dos recursos hídricos daquele poço. É importante salientar  o que significa essa autorização, conforme esclarece o IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das águas,em seu portal:

“A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.”

Para a outorga é necessário o fornecimento de dados, como a qualidade da água, vazão e validade do poço, além de uma série de relatórios técnicos e documentos. 

Monitoramento de poço artesiano:

Como podemos observar para a outorga, isto é, utilização regularizada dos recursos hídricos de um poço artesiano é necessário o fornecimento de dados importantes. A forma mais prática de obter estes dados é através do monitoramento eficiente das águas do poço. 

A Monitoraguas fornece toda a tecnologia necessária para o monitoramento constante da vazão, volume, validade, nível entre outros dados importantes para outorga e manutenção de um poço artesiano. Além do acompanhamento de especialistas no processo de regulamentação. 

Precisa de ajuda para obter a outorga do seu poço artesiano? Fale conosco.